Decisão do STF abre brecha para cobrança sindical retroativa e enxurrada de ações
Por FOLHA DE SÃO PAULO - 25/09/2023 às 12h41
Especialistas veem lacunas e esperam modulação para definir regras de contribuição assistencial; corte não comenta
Há ainda cobranças em elevado percentual e entraves e entraves à recusa do pagamento. Especialistas consideram as práticas abusivas.
Segundo advogados, professores e juristas ouvidos pela Folha, para evitar insegurança jurídica, o STF precisa modular a decisão. Faltam regras sobre valor, prazo e forma de se opor, além de haver risco de responsabilização do empregador.
Caso as dúvidas não sejam sanadas, demandas em série chegarão à
Justiça do Trabalho. Serão ações civis públicas do MPT (Ministério Público do Trabalho), órgão responsável por negociações trabalhistas.
"Vamos ter chuva de ações. Vamos ter o pau quebrando para todo o lado", diz Rogério Neiva, juiz do trabalho e ex-juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão responsável por negociações coletivas. "Se o Supremo tivesse fechado o pacote [modulação], estaria resolvido."
Procurado, o STF não comentou. A corte afirmou apenas que o tema poderá ser tratado em recurso. O Supremo tem o prazo de até 60 dias para publicar o acordão e, após a publicação, os embargos de declaração podem ser apresentados em até cinco dias.
Enquanto isso, as polêmicas se espalham. Sindicatos já recorrem a prática condenadas até por centrais sindicais, que têm orientado as entidades filiadas sobre como proceder.
Agora, sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba querem o pagamento desde 2018. Segundo empregadores, a exigência, por email e informes nos sites, começou dois dias depois da decisão do Supremo.
"O sindicato adverte os empregadores para que imediatamente passem a efetuar os descontos", diz parte da mensagem. Há ameaça de "cobrança judicial".
Um empregador doméstico de Jundiaí, que não quis ser identificado, recebeu o email da cobrança. Ele diz ter um empregado que atua como caseiro e tem feito oposição ao pagamento da taxa.
O empregador afirma que não considera a atitude correta e ressalva que não é contra a atividade sindical, desde que ela seja exercida em parceria.
O sindicato de Jundiaí abrande 27 cidades. A convenção coletiva, de janeiro deste ano, determina contribuição assistencial de 2%, descontada a cada três meses. O direito de se opor à taxa pode ser exercido a qualquer momento.
Já no Sindoméstica-SP, sindicato da Grande São Paulo que engloba 25 municípios, a convenção coletiva definiu contribuição assistencial de 2%, com desconto nos salários em quatro parcelas mensais.
O direito de oposição foi de dez dias contados a partir da assinatura da convenção, o que ocorreu no inicio do ano. Agora, as negociações para quitação estão abertas até o final de setembro.
Nathalie Rosário de Alcides, advogada responsável pelo departamento jurídico do Sindoméstica, afirma que o entendimento da entidade é o que deve ser cobrada a contribuição assistencial retroativa dos últimos cinco anos após a decisão do Supremo.
"Uma vez constitucional, o sindicato entende que ela sempre foi válida e, portanto, obrigatória", diz ela. Para Alcides, a responsabilidade pelo desconto é do empregador, que não o teria feito na época.
O argumento da advogada, no entanto, suscita controvérsia. Na ação em que liberou a cobrança da contribuição assistencial, o STF primeiramente havia proibido, no mérito, a taxa e, só mais tarde, deu uma guinada, em embargos.
"Não pode [cobrar retroativamente] porque havia tema de repercussão geral do próprio STF dizendo que não podia. Então, se o próprio STF dizia que não podia, como é que vou cobrar retroativamente?", diz o ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST.
Segundo ele, para quem o novo posicionamento do Supremo é "corretíssimo", a decisão poderá passar por modulação, embora, nesse caso, ela já possa ser considerada "intuitiva": "Pode cobrar, sim, dali para frente".
Já Pedro Aires, advogado do Bastos-Tigre, diz que falta base legal. "A contribuição assistencial serve para o custeio de negociações coletivas, logo, se já foram feitas antes da decisão do STF, não faz sentido a cobrança retroativa", afirma.
Há quem discorde, porém, "É o famoso caso dos embargos que merecerão outros embargos", diz Ricardo Calcini, professor do Insper e sócio do Calcini Advogados.
"Quando o Supremo não modula, ele formalmente autoriza que tudo que há cinco anos não existia passe a existir. Faltou modulação", afirma Calcini. "Dá um cheque em branco ao sindicato."
Para ele, a decisão do STF ainda impõe o que chama de "filiação forçada" por ferir o princípio da livre associação. "Quando o Supremo obriga todo mundo a pagar, desconsidera, na minha opinião, porque isso está lá na Constituição, que a pessoa tem a liberdade de se afiliar ou não."
Em relação aos pontos pendentes de modulação, os especialistas elencam a fixação de um limite de valor, para que não ocorram cobranças abusivas, determinação de como será o direito de oposição e qual o quórum da assembleia que definirá o percentual de cobrança da contribuição assistencial.
"Será que seria justo, por exemplo, 2% dos dirigentes sindicais fazerem uma assembleia, 3% dos trabalhadores comparecerem, e aí os 3% que compareceram decidirem pelos outros 97% que tem de ter desconto da contribuição para todo mundo?", questiona o advogado trabalhista José Eduardo Pastore, do Pastore Advogados. Por outro lado, todos são beneficiados pela negociação coletiva.
"No acordo da Vice-Presidência, tinha o [valor de] meio salário-dia, tinha a forma de oposição, o prazo de oposição, e a salvaguarda patronal, que era a responsabilidade do sindicato em uma eventual condenação do empregador", diz Neiva.
Líderes das centrais sindicais condenam eventuais abusos.
"Isso não é orientação de nenhuma central", diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, sobre percentuais abusivos em convenções coletivas e cobranças retroativas, que lembra que a entidade repudia o imposto sindical, extinto na reforma trabalhista de 2017, equivalente a um dia de trabalho.
"Se sobreviveu até agora sem, para que cobrar? Para que comprar uma briga? Nós temos de pensar para frente", afirma.
As centrais iniciaram campanha para orientar sindicatos e trabalhadores.
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) está distribuindo um vídeo nas redes sociais intitulado "Imposto sindical nunca mais", na tentativa de esclarecer a diferença entre imposto e contribuição. "Falar de imposto é mentira", diz vídeo.
A Força realizou um fórum sobre comunicação com dirigentes para tratar de como sindicalismo pode conscientizar trabalhadores sobre seus direitos e a necessidade de ser representado por um sindicato.
Com o fim do imposto sindical, o dinheiro nos cofres das entidades minguou. O montante chegava a R$ 3 bilhões por ano e caiu mais de 90%.
Para Antonio Carlos Frugis, sócio do Soto Frugis Advogados, a decisão do STF indica a ideia de substituir o imposto pela contribuição assistencial. "O que aparenta é que a decisão veio para dar um jeitinho para se financiar os sindicatos", diz.
MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR SINDICATO
O MPT (Ministério Público do Trabalho) abriu um inquérito civil para investigar o Seaac, sindicato que representa o setor de agentes autônomos de Sorocaba (SP), com base em denúncias de que houve dificuldade no direito de oposição dos trabalhadores.
"O sindicato passará a ser oficialmente investigado pelo MPT", diz nota do órgão.
Segundo a promotoria, foi dado prazo para que a entidade apresente seus argumentos e, caso se negue a se adequar à legislação, poderá ser alvo de ação civil pública.
"O inquérito do MPT tem como objetivo garantir esse direito à coletividade de trabalhadores", afirma o órgão.
O sindicato de Sorocaba afirma que tem TAC (termo de ajustamento de conduta) assinado com o MPT desde 2022 no qual fica fixado prazo de até dez dias para oposição à contribuição assistencial e, mesmo assim, optou por dar prazo maior aos trabalhadores neste ano.
A entidade cobra 12% de contribuição, a ser paga em quatro parcelas. A quem se opuser é imposta taxa de R$ 150.
"As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as normas coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale-refeição entre outros são concessões por mera liberalidade de seus empregadores", afirma a entidade, em nota.
O sindicato enviou à Folha nota da federação dos agentes autônomos dizendo que a contribuição de 1% ao mês não fere o princípio da razoabilidade, "uma vez que estamos falando em convenção coletiva na qual se obteve aumento real".
FALTA DE MODULAÇÃO PODE LEVAR A EXURRADA DE PROCESSOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA
- Sindicatos x empresas: em caso de não recolhimento da cobrança assistencial pelas empresas, entidades representantes dos trabalhadores poderão ir à Justiça cobrar do empregador o pagamento da taxa, como ameaçam os sindicatos de domésticas.
- MPT x sindicatos: o MPT (Ministério Público do Trabalho), em caso de recebimento de denúncia de supostos abusos, poderá apresentar ações civis públicas para questionar cláusulas de acordos coletivos; no caso do sindicato dos agentes autônomos de Sorocaba (SP), o órgão já abriu um inquérito para apurar eventuais práticas abusivas.
- Reclamações trabalhistas: em ações em que pedem direitos supostamente violados pelos empregadores, trabalhadores que se sentirem lesados com o pagamento da contribuição assistencial, considerando de alguma forma irregular, poderão pedir o ressarcimento do empregador.
- Empresas x sindicatos: em casos de trabalhadores que cobrarem as empresas, os empregadores poderão, por exemplo, se se sentirem lesados, pedir o ressarcimento de uma cobrança considerada irregular do sindicato beneficiado pelo desconto feito na folha.