Emenda Constitucional nº 52/2023: Novas Regras para a Previdência Social no Tocantins
Por Redação - 19/12/2023 às 14h21
Texto promulgado em 18 de dezembro de 2023 pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins promulgou a Emenda Constitucional nº 52/2023, estabelecendo regras permanentes para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS-TO). A emenda visa garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema, ao mesmo tempo em que assegura benefícios previdenciários aos servidores públicos e seus dependentes.
Subseção IV - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-TO)
A Subseção IV trata do RPPS-TO, destacando que terá caráter contributivo e solidário, com contribuições dos poderes e órgãos do Estado, segurados ativos, aposentados e pensionistas. Os benefícios estão limitados a aposentadorias e pensão por morte, e é vedada a adoção de critérios diferenciados, exceto para alguns casos específicos previstos na Constituição Federal.
Subseção V - Regras Permanentes para Concessão de Aposentadoria
A Subseção V estabelece regras permanentes para a concessão de aposentadorias. Destacamos:
Aposentadoria por Incapacidade: Define critérios para aposentadoria por incapacidade permanente, compulsória nos termos da Constituição Federal, e voluntária aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Regras Diferenciadas: Prevê regras diferenciadas para aposentadoria de segurados com deficiência, policiais civis, policiais penais, policiais legislativos e agentes de segurança socioeducativos.
Idade Mínima Reduzida para Professores: Reduz a idade mínima em 5 anos para os professores que comprovarem tempo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Aposentadoria Especial: Regula a aposentadoria especial para servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Transição e Direitos Adquiridos
A emenda assegura o direito de opção por regras transitórias para servidores que ingressaram até a entrada em vigor. Além disso, prevê a concessão de aposentadorias e pensões de acordo com a legislação vigente à época em que foram cumpridos os requisitos.
A Emenda Constitucional nº 52/2023 representa um marco no sistema previdenciário do Tocantins, estabelecendo regras claras e permanentes para o RPPS-TO. Ao buscar o equilíbrio financeiro e atuarial, a emenda visa garantir a sustentabilidade do sistema, preservando, ao mesmo tempo, os direitos dos servidores públicos e seus dependentes. A implementação das novas regras impactará diretamente os servidores, tornando fundamental a compreensão e adaptação às mudanças propostas pela legislação previdenciária estadual.
Segue abaixo o link para o Diário da Assembleia na integra: